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Marina, com 16 anos de idade, e Rafael, com 19, decidiram se casar. Marina obteve autorização apenas de sua mãe, pois seu pai manifestou discordância sem apresentar justificativa concreta. Apesar disso, o casal celebrou casamento religioso, sem prévia habilitação civil, perante autoridade religiosa regularmente constituída.
Trinta dias após a celebração religiosa, Marina e Rafael requereram o registro civil do casamento, alegando que a autorização materna seria suficiente e que a discordância paterna seria abusiva.
Antes da conclusão do procedimento de registro, na fase de habilitação, Júlia afirmou manter união estável com Rafael, o que foi veementemente negado por ele, embora tenha reconhecido apenas a existência de breve namoro com Júlia no passado, fato desconhecido por Marina, à época da cerimônia religiosa.
Diante dessas circunstâncias, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
O registro civil do casamento religioso deve ser indeferido, pois a simples alegação de união estável por terceiro configura impedimento matrimonial absoluto, ainda que não comprovado
O casamento religioso é inválido para fins civis, pois a ausência de autorização expressa de ambos os pais da nubente menor de idade impede sua conversão em casamento civil.
O casamento religioso poderá ser registrado e produzir efeitos civis, desde que suprida judicialmente a discordância paterna injustificada, não constituindo a alegação não comprovada de união estável impedimento matrimonial.
A controvérsia acerca da existência de união estável impede o prosseguimento da habilitação e invalida o casamento religioso, devendo os nubentes aguardar decisão judicial definitiva sobre o vínculo anterior.
O casamento religioso somente poderia produzir efeitos civis se tivesse sido precedido de habilitação civil regular, sendo irrelevante a posterior manifestação de vontade dos nubentes.