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Eis o testamento de Álvaro:“Deixo minha casa de praia para meu filho Gerônimo e a minha...

Eis o testamento de Álvaro:


“Deixo minha casa de praia para meu filho Gerônimo e a minha coleção de carros antigos para minha filha Carla. Por fim, manifesto meu desejo de adotar Marcela, filha querida com que a vida me abençoou, e, para ela, deixo minha fazenda”.


Após abertura da sucessão, Gerônimo e Carla impugnam as disposições que beneficiam Marcela.


Nesse caso, verifica-se:


A

o rompimento do testamento, porque sobreveio herdeiro sucessível por força da adoção post mortem;


B

a necessária redução das disposições testamentárias para readequação da legítima à luz da nomeação de nova herdeira;


C

a higidez da disposição de última vontade, considerando não ter validade a adoção post mortem manifestada apenas em testamento;


D

a higidez da disposição de última vontade, mesmo considerando a validade da adoção post mortem manifestada apenas em testamento;


E

a nulidade do testamento com disposições contraditórias que causam seu próprio rompimento (nomeação de herdeira necessária e subsequente contemplação com legado).