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A instituição financeira XPTO requereu ao oficial do Cartório de Títulos e Documentos a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente à sociedade XXYY Empreendimentos S/A. Ocorre que sobrevém a notícia de que a devedora teve sua falência decretada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Nesse caso, o procedimento extrajudicial:
não poderá prosseguir, e a instituição financeira deverá requerer a busca e apreensão judicialmente;
não poderá prosseguir, e a instituição financeira deverá requerer a restituição do bem na forma da legislação falimentar;
só poderá prosseguir perante o cartório de títulos e documentos se já estiver comprovada a mora do devedor alienante;
só poderá prosseguir perante o cartório de títulos e documentos se já estiver consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário;
não poderá prosseguir, mas será possível a busca e apreensão, ainda que judicial, se já estiver consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário.


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