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Lindalva e Pedro são casados pelo regime da comunhão universal. Em 2023, separam-se de fato. Pedro fica arrasado e vai se consolar com Lindão, pai socioafetivo de Lindalva, já reconhecido judicialmente, com quem sempre tivera excelente relação. Eles, no entanto, acabam se aproximando e começam um relacionamento amoroso. Um ano depois, quando o juízo de família já havia decretado o divórcio, mas ainda não tinha homologado a partilha, Lindão e Pedro se casam pelo regime da comunhão parcial.
O casamento de Lindão e Pedro é:
nulo;
anulável;
válido, inclusive quanto ao regime de bens;
válido, mas o regime de bens deve ser necessariamente o da separação obrigatória;
válido, mas o regime de bens deve ser necessariamente o da separação obrigatória, salvo se os nubentes demonstrarem ao juiz a inexistência de prejuízo (jurídico ou financeiro) a Lindalva.