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A empresa Alfa Ltda. celebra contrato de financiamento garantido por aval de seus sócios junto ao Banco Beta, que não contém nenhuma previsão específica sobre eventuais planos de recuperação judicial. Inadimplida a obrigação de pagamento, o Banco Beta inicia a execução do crédito devido em face de Alfa Ltda. e seus sócios. Após alguns meses, Alfa Ltda. solicita o processamento da recuperação judicial, que é deferida.
Conforme a Lei nº 11.101/1995 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impede-se o prosseguimento das execuções em face de
Alfa Ltda., desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda., mantendo-se a execução em face de seus sócios.
Alfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do plano de recuperação judicial.
Alfa Ltda., a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, mantendo-se a execução em face de seus sócios.
Alfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.
Alfa Ltda. e de seus sócios, desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda.