Questões de Concurso sobre Da Recuperação Judicial

 
 
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A Lei nº 11.101/2025 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estando assentado na jurisprudência do STJ o seguinte entendimento:


A

o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.


B

a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, prescinde da identificação da pessoa que a recebeu.


C

para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.


D

os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza concursal e os créditos trabalhistas têm natureza alimentar para efeito de habilitação em falência.


E

a recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções, mas não induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

XYZ ofereceu objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela sociedade empresária Jauru, Jangada & Cia Ltda. sob o argumento de ilegalidade da inclusão do seu crédito no plano, que não se sujeita aos efeitos do instituto.


A objeção será procedente se ficar constatado que o crédito é titularizado por credor


A

hipotecário.


B

trabalhista.


C

pignoratício.


D

de arrendamento mercantil.


E

empreendedor de shopping center.

Em relação aos créditos da União Federal e de suas autarquias na recuperação judicial, é correto afirmar que


A

os créditos, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos, são considerados extraconcursais no processo de recuperação judicial, sendo pagos conjuntamente e pro rata com os créditos relativos a tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido após o pedido de recuperação judicial.


B

no prazo legal para apresentação do plano de recuperação judicial, o devedor incluirá nos autos do processo as certidões negativas de débitos tributários.


C

encerrado o prazo legal para que a União Federal e suas autarquias apresentem ao administrador judicial a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, o devedor, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 10 (dez) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação do crédito.


D

em caso de descumprimento de parcelamento de débitos do devedor para com a Fazenda Nacional, existentes até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, a credora poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência, que será decidida pelo juiz após a manifestação da assembleia geral de credores convocada para esse fim.


E

compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição em execuções fiscais que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional e pelo modo menos gravoso para o devedor.

Quanto à recuperação judicial, assinale a opção correta.


A

Os valores devidos ao credor do adiantamento do contrato de câmbio são considerados concursais e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, pois os valores gerados pelas exportações pertencem à instituição financeira e não integram o patrimônio da empresa devedora.


B

É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme os artigos. 1º e 2º da Lei nº 11.101/2005, que fundações e associações sem fins lucrativos podem pedir recuperação judicial.


C

Para fins de não sujeição do crédito à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da Lei n. 11.101/2005, na cessão fiduciária de créditos recebíveis, a mera menção aos créditos que constarem em “borderô” não é suficiente para satisfazer os pressupostos da garantia fiduciária por não revelar qualquer grau de determinação.


D

Tendo o plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo Juízo, a sentença que concede a recuperação judicial provoca a novação imediata dos créditos concursais, extinguindo as execuções em curso, caso o crédito correspondente ainda não tenha sido quitado, na qual o pagamento deverá seguir rigorosamente os termos ajustados no plano de recuperação judicial.


E

Caso o crédito perseguido ainda não tenha sido satisfeito, eventual decreto de falência não poderá impactar as execuções individuais.

Rondon Ourizona, produtor rural associado à Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí, requereu e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo único da Comarca de Joaquim Távora.


Após o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e publicação da segunda relação de credores, a Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí apresenta tempestivamente impugnação à inclusão do seu crédito no quadro-geral de credores pelo devedor. O crédito tem origem em operação de concessão de crédito para capital de giro, com emissão de cédula de crédito bancário subscrita pelo devedor em favor da cooperativa de crédito.


No incidente de impugnação de crédito estão em discussão os seguintes aspectos:


I. a caracterização da operação de crédito como ato cooperativo;

II. a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial; e

III. o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo.


Consoante a legislação aplicável à recuperação judicial e às sociedades cooperativas, bem como o entendimento do STJ sobre os temas, assinale a afirmativa correta.


A

Não se trata de ato cooperativo porque a operação está vinculada a uma cédula de crédito bancário, sendo típico contrato bancário sem garantia real ou pessoal, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de três anos por se tratar de título cambiariforme.


B

A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de dez anos o prazo prescricional, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo na legislação especial e da regra geral do Código Civil.


C

Não se trata de ato cooperativo porque a operação foi praticada por instituição financeira sujeita às normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de quatro anos por previsão expressa na legislação especial.


D

Embora a operação de crédito seja ato cooperativo por envolver cooperativa e associado, o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por não se tratar de cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde e o prazo prescricional é de cinco anos por previsão expressa na legislação especial.


E

A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de três anos o prazo prescricional, diante da aplicação supletiva do Código Civil para a pretensão de haver o pagamento de título de crédito, eis que a legislação cooperativa é omissa.

A empresa Alfa Ltda. celebra contrato de financiamento garantido por aval de seus sócios junto ao Banco Beta, que não contém nenhuma previsão específica sobre eventuais planos de recuperação judicial. Inadimplida a obrigação de pagamento, o Banco Beta inicia a execução do crédito devido em face de Alfa Ltda. e seus sócios. Após alguns meses, Alfa Ltda. solicita o processamento da recuperação judicial, que é deferida.


Conforme a Lei nº 11.101/1995 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impede-se o prosseguimento das execuções em face de


A

Alfa Ltda., desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda., mantendo-se a execução em face de seus sócios.


B

Alfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do plano de recuperação judicial.


C

Alfa Ltda., a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, mantendo-se a execução em face de seus sócios.


D

Alfa Ltda. e de seus sócios, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.


E

Alfa Ltda. e de seus sócios, desde o momento da proposição da recuperação judicial pela Alfa Ltda.

De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, a petição inicial de recuperação judicial será instruída com as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, compostas obrigatoriamente


A

da exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor.


B

da relação nominal completa dos credores.


C

da relação integral dos empregados.


D

de certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas.


E

do relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

As despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial, via de regra, não serão exigíveis do devedor.


C

Certo


E

Errado

A sociedade empresária Construtora e Incorporadora Estrela de São João S.A. requereu sua recuperação judicial. Após o deferimento do processamento, a devedora requereu a admissão no processo de mais três sociedades anônimas por meio de consolidação processual.

Uma das três companhias é controlada por Monerá Participações S.A.; nas demais sociedades, Monerá Participações têm participação de 25% no capital com direito a voto, sem haver relação de controle. É certo que entre todas as envolvidas há a interconexão entre ativos e passivos, bem como a atuação conjunta no mercado.


O representante do Ministério Público, examinando os autos e tendo em vista a legislação societária aplicável às companhias e a Lei nº 11.101/2005, deve se posicionar no sentido de que


A

é possível o deferimento do pedido da requerente porque uma das sociedades é controlada por Monerá Participações S.A. e, nas demais, há influência significativa presumida em razão do percentual de participação no capital com direito a voto, caracterizando grupo econômico pela Lei nº 6.404/1976 e controle societário indireto.


B

é descabido o deferimento do pedido da requerente, por não ser autorizada a consolidação processual de sociedades que não integrem o grupo sob controle societário comum, porém seria possível a consolidação substancial dos patrimônios das devedoras em razão da interconexão entre ativos e passivos e atuação conjunta no mercado.


C

é possível o deferimento do pedido da requerente, haja vista que a Lei nº 6.404/1976 foi alterada pela Lei nº 14.112/2020 para permitir o pedido de recuperação judicial em consolidação processual, quando ficar constatada a influência significativa de uma sociedade investidora em outra e a existência de grupo econômico entre elas.


D

é descabido o deferimento do pedido da requerente, por não ser autorizada a consolidação processual de sociedades que não integrem o grupo sob controle societário comum, não sendo a influência significativa presumida um indicativo de controle societário.


E

é possível o deferimento do pedido da requerente em razão da caracterização de grupo econômico de fato, mas a consolidação processual não autoriza o Juiz, de ofício, a decretar a consolidação substancial ou patrimonial, que deve ser requerida por todas as devedoras até o final do prazo legal para a apresentação do plano de recuperação judicial.

Uma microempresa que presta serviços de jardinagem para o Município de Cariacica, acumulando dívidas com fornecedores e de tributos municipais, ajuíza pedido de recuperação judicial, optando expressamente na petição inicial por apresentar o plano especial previsto no art. 70 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Considerando a situação hipotética e as regras estritas da Lei nº 11.101/2005, analise as proposições a seguir e aponte a única que se mostra correta.


A

O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, incluindo os créditos de natureza fiscal, excetuados apenas os decorrentes de repasse de recursos oficiais.


B

O plano especial deverá prever o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da decisão que concede a recuperação judicial.


C

Apresentado o plano especial de recuperação judicial, optando o devedor pelo mesmo, o juiz designará data para a convocação da assembleia-geral de credores, que deliberará sobre sua aprovação, sendo a recuperação concedida caso o plano obtenha o quórum favorável da maioria dos presentes.


D

O produtor rural, conforme abordado na Lei nº 11.101/2005, poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O plano de recuperação judicial da sociedade empresária Kmais Ltda. foi aprovado em Assembleia Geral de Credores. No processo, o Juízo recuperacional manifestou-se, aduzindo que, para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, a sociedade deveria apresentar as Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND), conforme previsto no Art. 57 da Lei nº 11.101/2005.


A partir dessas informações, atendendo à evolução jurisprudencial acerca do tema, assinale a afirmativa correta.


A

Como o Art. 57 da Lei nº 11.101/2005 demanda a apresentação de Certidões Negativas de Débitos Tributários, a jurisprudência já sedimentou a desnecessidade de demonstração do adimplemento desse tipo de dívida, uma vez que não se submete à recuperação judicial.


B

A não apresentação das Certidões Negativas de Débito Tributário, ainda que seja demandada pela legislação recuperacional, não pode ser impeditiva à concessão da recuperação da sociedade, de modo que não obstará a homologação do plano de recuperação judicial.


C

Não é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito Tributário, uma vez que o credor fiscal possui a faculdade de prosseguir com as suas execuções, de modo que o procedimento recuperacional transcorre de forma apartada da persecução do crédito fiscal.


D

Não é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito Tributário, uma vez que o descumprimento do parcelamento fiscal é causa de convolação da recuperação judicial em falência.


E

Para a homologação do plano de recuperação judicial, é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito, ou Certidões Positivas com Efeito Negativo, que demonstrem que a sociedade recuperanda aderiu aos parcelamentos especiais ou transacionou com a Fazenda o seu crédito tributário.

A sociedade Alfa Ltda., regularmente constituída e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, após anos de atuação na confecção de uniformes profissionais, está em situação financeira bastante delicada. Objetivando a perpetuação de sua atividade, pede recuperação judicial. Na hipótese de o pedido ser deferido, estarão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido.


De acordo com a atual jurisprudência, é correto afirmar que é considerado existente o crédito em função da data


A

de homologação de acordo judicial.


B

em que ocorreu o seu fato gerador.


C

do trânsito em julgado de sentença judicial.


D

de assinatura do contrato de direitos creditórios futuros sem garantia de perfazimento.


E

da execução do contrato originador de créditos líquidos ou ilíquidos.

Frutaria Gama, com sede em Colatina/ES e filiais em Pancas/ES e Águia Branca/ES, requereu sua recuperação judicial sem anexar na documentação certidões dos cartórios de protestos. O juiz determinou a emenda da inicial para incluir os referidos documentos.

Considerando o caso narrado, é correto afirmar que a decisão do juiz está:


A

equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 não exige a apresentação de certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial;


B

correta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade e naquelas onde possuir filial;


C

equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por empresário individual;


D

correta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído apenas com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade;


E

equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por sociedade anônima.

Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da XXa Vara Cível da Comarca de Blumenau.

As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar plano único com a indicação de meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos. Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como se pertencessem a um único devedor.

Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:


A

autorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano unitário;


B

antes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a situação patrimonial das recuperandas e a composição do patrimônio de cada uma delas;


C

autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;


D

são pré-requisitos para o deferimento da consolidação a interconexão e confusão entre ativos e passivos das devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação conjunta delas no mercado;


E

autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra.

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005, (Lei de Recuperação Judicial e Falência), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos, cumulativamente: não ser falido e, se o foi,


A

estejam declaradas extintas, por sentença, mesmo que pendente de trânsito em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.


B

esteja tramitando no judiciário local o seu pedido de declaração de extinção do feito.


C

esteja em vias de efetuar um termo de ajustamento de conduta com o seu credor e/ou credores locais.


D

estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.

Cabe ao administrador judicial em sede de recuperação judicial


A

apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações por ele prestadas.


B

fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, relatório de sua situação.


C

deliberar sobre o pedido de desistência do devedor.


D

requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores.


E

apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.

A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, mas ainda não foi apreciado pela assembleia de credores mesmo após o fim do prazo de suspensão da prescrição e das execuções em face da devedora.


Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:


A

os credores poderão apresentar plano alternativo ao do devedor no prazo de 30 dias, contado do final do prazo de suspensão;


B

as execuções em face do devedor serão retomadas, mas persistirá a proibição de qualquer forma de retenção ou ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor;


C

o juiz decretará a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial;


D

o juiz deverá convocar assembleia de credores para deliberar sobre a convolação da recuperação judicial em falência, a ser realizada em até 30 dias, contados do final do prazo de suspensão;


E

o devedor poderá apresentar termo de adesão dos credores, substitutivo da deliberação assemblear, no prazo de 15 dias, contado do final do prazo de suspensão.

A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia.

Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação.


A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra


A

da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data do pedido, ainda que não vencido.


B

da atividade rural ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que vencido.


C

exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido, ainda que não vencido.


D

da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural, esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido, ainda que não vencido.


E

exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.

Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo.


Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:


A

procede o argumento da ré, pois qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor em recuperação judicial deve ser decidido e decretado pelo juízo da recuperação judicial, sendo o juízo da execução fiscal incompetente;


B

improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; também compete ao mesmo juízo decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até a aprovação do plano de recuperação judicial;


C

procede o argumento da ré, pois os atos de constrição sobre bens de capital do devedor em recuperação judicial e essenciais à manutenção de sua empresa devem ser decididos e decretados pelo juízo da recuperação judicial, inclusive em execuções fiscais;


D

improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até o encerramento da recuperação judicial;


E

procede o argumento da ré, pois é proibido, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor, inclusive em execuções fiscais, até o julgamento do pedido.

O representante legal de Moita Bonita Empreendimentos Imobiliários S/A, em recuperação judicial, requereu ao juízo recuperacional autorização para a alienação de bens do ativo não circulante da companhia.

Após o deferimento da autorização e sua publicação, o credor quirografário Boquim, Itabaiana & Cia. Ltda., titular de créditos inscritos no quadro geral de credores correspondentes a 20,3% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial, manifestou ao administrador judicial interesse na realização da assembleia geral de credores para deliberar sobre a realização da alienação.

O administrador judicial apresentou ao juiz relatório das manifestações recebidas e constatou o cumprimento dos requisitos legais.

Apoiado na manifestação favorável do administrador judicial, o juiz convocou assembleia geral de credores, realizada de forma virtual. A votação que aprovou a alienação foi realizada por meio de sistema eletrônico que reproduziu as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores, caso ela tivesse sido realizada presencialmente.


Considerando a situação descrita e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:


A

houve irregularidade na convocação da assembleia, pois somente se admite sua convocação pelo juiz se o requerimento for feito por credor titular de créditos inscritos no quadro geral de credores correspondentes a mais de 25% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial;


B

a deliberação assemblear no formato virtual foi válida por ser expressamente prevista pela Lei nº 11.101/2005, sendo dispensada a homologação judicial diante do parecer do administrador judicial sobre sua regularidade;


C

a deliberação assemblear no formato virtual foi válida; todavia, o administrador judicial deverá emitir parecer sobre sua regularidade, previamente à sua homologação judicial, seja ou não concedida a recuperação judicial;


D

houve irregularidade na realização da assembleia na forma virtual em razão de não ser lícito substituir as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores realizada presencialmente pelo voto eletrônico;


E

a deliberação assemblear no formato virtual foi válida; todavia, caso a recuperação judicial venha a ser concedida, o administrador judicial deverá emitir parecer sobre sua regularidade, se assim determinar o juiz.

 
 
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