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Frutaria Gama, com sede em Colatina/ES e filiais em Pancas/ES e Águia Branca/ES, requereu sua recuperação judicial sem anexar na documentação certidões dos cartórios de protestos. O juiz determinou a emenda da inicial para incluir os referidos documentos.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que a decisão do juiz está:
equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 não exige a apresentação de certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial;
correta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade e naquelas onde possuir filial;
equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por empresário individual;
correta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído apenas com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade;
equivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por sociedade anônima.