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Cabe ao administrador judicial em sede de recuperação judicial
apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações por ele prestadas.
fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, relatório de sua situação.
deliberar sobre o pedido de desistência do devedor.
requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores.
apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.
A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, mas ainda não foi apreciado pela assembleia de credores mesmo após o fim do prazo de suspensão da prescrição e das execuções em face da devedora.
Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:
os credores poderão apresentar plano alternativo ao do devedor no prazo de 30 dias, contado do final do prazo de suspensão;
as execuções em face do devedor serão retomadas, mas persistirá a proibição de qualquer forma de retenção ou ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor;
o juiz decretará a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial;
o juiz deverá convocar assembleia de credores para deliberar sobre a convolação da recuperação judicial em falência, a ser realizada em até 30 dias, contados do final do prazo de suspensão;
o devedor poderá apresentar termo de adesão dos credores, substitutivo da deliberação assemblear, no prazo de 15 dias, contado do final do prazo de suspensão.
A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra
da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data do pedido, ainda que não vencido.
da atividade rural ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que vencido.
exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido, ainda que não vencido.
da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural, esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido, ainda que não vencido.
exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.
Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo.
Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:
procede o argumento da ré, pois qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor em recuperação judicial deve ser decidido e decretado pelo juízo da recuperação judicial, sendo o juízo da execução fiscal incompetente;
improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; também compete ao mesmo juízo decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até a aprovação do plano de recuperação judicial;
procede o argumento da ré, pois os atos de constrição sobre bens de capital do devedor em recuperação judicial e essenciais à manutenção de sua empresa devem ser decididos e decretados pelo juízo da recuperação judicial, inclusive em execuções fiscais;
improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até o encerramento da recuperação judicial;
procede o argumento da ré, pois é proibido, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor, inclusive em execuções fiscais, até o julgamento do pedido.
A sociedade empresária Ivaí Comércio de Livros e Revistas Ltda. requereu sua recuperação judicial e teve deferido seu processamento.
Em relação aos efeitos da decisão de processamento sobre as execuções fiscais já ajuizadas em face da devedora, avalie as afirmativas a seguir.
I. As execuções fiscais em curso em face da devedora ficarão suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mas novas execuções fiscais poderão ser ajuizadas normalmente.
II. A decisão de processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição das obrigações tributárias da sociedade empresária perante o Fisco.
III. Estão proibidos quaisquer atos de constrição sobre os bens da devedora, tais como arresto ou penhora, ressalvadas as constrições já realizadas nos executivos fiscais em curso na data da decisão de processamento.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O juiz poderá autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos de devedores, em recuperação judicial, quando, dentre outros requisitos:
Não houver garantias cruzadas e quando existir atuação individual no mercado entre postulantes.
Existir relação de controle ou de dependência e identidade total ou parcial do quadro societário.
Após a realização de assembleia geral existir devedores que não integrem o mesmo grupo econômico, em recuperação judicial.
Indeferida a recuperação judicial sob consolidação processual, for possível constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores.
Existir ato de transferência de ativos, não autorizada pelo administrador judicial, entre empresas que não compõem o mesmo grupo econômico e que não tenham identidade do quadro societário.
Assinale a alterativa correta.
O deferimento do processamento da recuperação judicial autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral tendo por objeto crédito sujeito à recuperação.
O deferimento do processamento da recuperação judicial induz suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor principal e devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia real, cambial ou fidejussória, até o encerramento do procedimento, e independentemente de previsão a respeito no plano aprovado.
O deferimento do processamento da recuperação judicial induz suspensão das execuções fiscais, durante o stay period, autorizando-se, porém, a substituição da penhora de bens de capital essenciais à atividade empresarial do devedor, deliberada pelo juízo executório.
As ações do credor fiduciário podem ter seguimento normal mesmo diante do deferimento do processamento de recuperação judicial do devedor fiduciante, ficando vedada a retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial, durante o stay period, conforme avaliação do juízo recuperacional.
À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda.
O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano.
Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
Apenas Afonso Fundão poderá votar, já que se trata de credor subordinado, integrante da classe III; Viana & Cia. Ltda. não poderá votar, porque o plano não alterou o valor ou as condições originais de pagamento.
Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.
Ambos poderão votar, em razão de o primeiro ser credor subordinado e o segundo credor quirografário, integrando a classe III na composição da Assembleia.
Apenas Viana & Cia. Ltda. poderá votar na Assembleia por ser credor quirografário, integrando a classe III; Afonso Fundão não poderá votar, em razão de ser sócio da devedora.
A respeito da recuperação judicial e da extrajudicial, assinale a opção correta.
Empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas à recuperação extrajudicial.
É assegurado ao devedor em processo de recuperação judicial requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial simultaneamente.
É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
A rejeição do plano de recuperação judicial ou extrajudicial acarretará, de imediato, a decretação de falência.
O processo de recuperação extrajudicial não abrange créditos trabalhistas.
Alfa, sociedade empresária de pequeno porte, atua no mercado há 10 anos e não está falida, mas, em razão de sua situação econômica, pretende requerer recuperação judicial.
Para isso, sabendo que o sócio controlador de Alfa e seus diretores jamais estiveram falidos ou foram condenados por crime falimentar, a par dessas características que ostenta, será necessário, ainda, que Alfa não tenha obtido o benefício pretendido há menos de
02 anos.
03 anos.
05 anos.
08 anos.
10 anos.
O plano de recuperação judicial da sociedade empresária Paiaguá & Nobres Ltda. foi rejeitado pelos credores na assembleia-geral convocada para deliberar sobre ele. Das três classes de credores presentes, o plano obteve a aprovação por 88% (oitenta e oito) por cento dos credores trabalhistas, mas foi rejeitado pelos credores das demais classes, ou seja, da classe III (credores quirografários) e da classe IV (credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte). Considerando-se este cenário, é correto afirmar que
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que ele decrete a convolação da recuperação judicial em falência pela rejeição do plano.
o administrador judicial submeterá, após a votação onde ficou constatada a rejeição do plano, proposta de deliberação da assembleia de credores no sentido de convolar a recuperação judicial em falência.
o administrador judicial submeterá à assembleia, após a votação onde ficou constatada a rejeição do plano, proposta de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de plano de recuperação judicial pelos credores.
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que este declare a retomada das execuções em face da devedora, suspensas por ocasião da decisão de processamento da recuperação.
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que seja avaliada por ele a possibilidade de concessão da recuperação judicial de forma impositiva aos credores das duas classes que o rejeitaram.
Na recuperação judicial, a Assembleia Geral de Credores (AGC), regulamentada pelo artigo 35 da Lei no 11.101/2005,
é presidida pelo juiz competente, assessorado pelo administrador judicial, e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano. São irrelevantes, para a finalidade do cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
é presidida por um dos membros do Comitê de Credores e reúne os interesses coletivos dos credores. A deliberação assemblear é considerada, depois da sentença homologatória, o ato mais relevante do processo de recuperação judicial, devendo ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não há abuso de direito, e respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, salvo no que diz respeito ao controle sobre a viabilidade econômica do plano. São irrelevantes, para a finalidade do cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
é presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, até por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.
é presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. A deliberação assemblear é considerada, depois do ato de deferimento da recuperação judicial, o mais relevante do processo, e, como tal, deve ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, salvo quanto ao controle da viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.
De acordo com a lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa CORRETA:
Na recuperação judicial, não é permitido ao Ministério Público do Trabalho requerer ao administrador judicial a modificação de crédito derivado de ação civil pública anteriormente habilitado do quadro-geral de credores.
Após a homologação do quadro-geral de credores, se o Ministério Público do Trabalho não tiver habilitado o crédito oriundo de execução judicial de termo de compromisso de ajustamento de conduta, não poderá requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.
A petição inicial de recuperação judicial será obrigatoriamente instruída com a relação integral dos empregados, nela constando as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas devidas, com o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento.
Estão sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos de natureza trabalhista e por acidente de trabalho, desde que objeto de negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Não respondida.
Vários fatores, entre eles os climáticos e as oscilações de preços internacionais, podem comprometer a renda e a estabilidade financeira das empresas rurais. Em muitos casos os empresários são obrigados a renegociar suas dívidas e, como acontece com as empresas urbanas, recorrem à possibilidade de recuperação judicial.
Segundo a Lei nº 14.112/20, as seguintes afirmativas acerca do processo de recuperação judicial de produtores rurais, estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
As obrigações vinculadas à CPR não são suspensas pela recuperação judicial, permitindo que o credor force o cumprimento da entrega da safra quando a liquidação do título for em produto.
Créditos não relacionados com a atividade rural ou não escriturados na contabilidade são excluídos. Somente os créditos exclusivamente decorrentes da atividade rural e devidamente documentados na contabilidade poderão ser incluídos no processo de recuperação.
Dívidas contraídas para aquisição de propriedades rurais nos três anos anteriores ao pedido de recuperação judicial não estão incluídas no processo.
Créditos renegociados antes do pedido de recuperação judicial são excluídos. Qualquer crédito rural renegociado antes do pedido de recuperação não está sujeito à recuperação judicial.
Créditos referentes a adiantamento de contrato de câmbio para exportação são abrangidos pela recuperação judicial.
No que concerne ao direito de recuperação das empresas, assinale a opção correta considerando o disposto na Lei n.º 11.101/2005 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade em recuperação não serão admitidas uma vez deferido o processamento da recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor que se sujeitam ao processo recuperacional, dispensada apenas a relação daqueles que não se submetem ao concurso de credores.
O juízo da recuperação judicial deve decidir sobre a constrição de todos os bens da empresa, inclusive aqueles não abrangidos pelo plano de recuperação.
O produtor rural, ainda que exerça as atividades de forma empresarial, não é contemplado pelo regime da recuperação judicial.
No caso de credor titular da posição de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, o crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial.
“A intervenção do Judiciário para permitir a recuperação da empresa, evitando sua falência – se possível –, faz-se em reconhecimento da função social que as empresas desempenham. São instituições voltadas para o exercício de atividade econômica organizada, atuando para a produção e circulação de riqueza, pela produção e circulação de bens e/ou pela prestação de serviços. Essa riqueza, por certo, beneficia o empresário e os sócios da sociedade empresária, por meio da distribuição dos lucros. Mas beneficia igualmente todos aqueles que estão direta e indiretamente envolvidos: não só os empregados, mas os fornecedores (e seus empregados, que têm trabalho), os clientes (outras empresas ou consumidores, que têm bens e serviços à sua disposição), o próprio mercado, que ganha com a concorrência entre as diversas empresas, bem como com a complexidade dos produtos – bens e serviços – que o compõem, o Estado, com os impostos, a região em que a empresa atua, com os benefícios decorrentes da circulação de valores etc. O princípio da função social da empresa reflete-se, por certo, no princípio da preservação da empresa, que dele é decorrente; tal princípio compreende a continuidade das atividades de produção de riquezas como um valor que deve ser protegido, sempre que possível, reconhecendo, em oposição, os efeitos deletérios da extinção das atividades empresariais, que não só prejudica o empresário ou sociedade empresária, prejudica todos os demais: trabalhadores, fornecedores, consumidores, parceiros negociais e o Estado. O exemplo da Riachuelo é apenas um, entre vários. Justamente por isso, o legislador estabeleceu um procedimento especial para a recuperação da empresa” (Mamede, 2024). Em relação à recuperação de empresa, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
( )O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 90 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de multa de até 2% sobre o valor da dívida da empresa.
( ) A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
( ) É vedado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, apresentar plano especial de recuperação judicial.
( ) É vedado ao juiz decretar a falência da empresa durante o processo de recuperação judicial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – F – V – F – V.
F – V – V – F – F.
V – V – F – V – F.
V – F – F – V – V.
V – F – V – F – F.
A recuperação judicial é um instituto previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira enfrentada por empresas. Nesse contexto, o pedido e o processamento da recuperação judicial são etapas cruciais para que a empresa em dificuldades possa reorganizar suas finanças e retomar suas atividades de forma viável e sustentável. Assim, assinale a afirmativa correta.
O juiz deverá conceder o prazo máximo de quinze dias para que o profissional nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental.
Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz deverá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para a tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.
O devedor poderá ser intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível.
Após a distribuição do pedido de recuperação judicial poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.
Analise as informações a seguir:
I. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 3 (três) anos, além de não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Considere as seguintes afirmativas:
I. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento nem induz suspensão ou extinção das ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória;
II. Em sede de recuperação judicial, as Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão deferir parcelamento de seus créditos de acordo com os parâmetros previstos por resolução de cada ente público;
III. A Lei 11.101/05 previu que os prazos, nesse procedimento especial de recuperação judicial, são computados em dias corridos.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
Com base na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta acerca de recuperação judicial.
É competente para deferir a recuperação judicial o juízo de onde se localize qualquer estabelecimento do devedor.
São exigíveis do devedor todas as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial.
O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da recuperação.
O deferimento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
O processamento da recuperação judicial torna ineficaz a convenção de arbitragem, impedindo a instauração de procedimento arbitral.