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O plano de recuperação judicial da sociedade empresária Paiaguá & Nobres Ltda. foi rejeitado pelos credores na assembleia-geral convocada para deliberar sobre ele. Das três classes de credores presentes, o plano obteve a aprovação por 88% (oitenta e oito) por cento dos credores trabalhistas, mas foi rejeitado pelos credores das demais classes, ou seja, da classe III (credores quirografários) e da classe IV (credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte). Considerando-se este cenário, é correto afirmar que
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que ele decrete a convolação da recuperação judicial em falência pela rejeição do plano.
o administrador judicial submeterá, após a votação onde ficou constatada a rejeição do plano, proposta de deliberação da assembleia de credores no sentido de convolar a recuperação judicial em falência.
o administrador judicial submeterá à assembleia, após a votação onde ficou constatada a rejeição do plano, proposta de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de plano de recuperação judicial pelos credores.
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que este declare a retomada das execuções em face da devedora, suspensas por ocasião da decisão de processamento da recuperação.
o administrador judicial encaminhará a ata da assembleia ao juiz para que seja avaliada por ele a possibilidade de concessão da recuperação judicial de forma impositiva aos credores das duas classes que o rejeitaram.