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Cabe ao administrador judicial em sede de recuperação judicial
apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações por ele prestadas.
fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, relatório de sua situação.
deliberar sobre o pedido de desistência do devedor.
requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores.
apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.