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Vários fatores, entre eles os climáticos e as oscilações de preços internacionais, podem comprometer a renda e a estabilidade financeira das empresas rurais. Em muitos casos os empresários são obrigados a renegociar suas dívidas e, como acontece com as empresas urbanas, recorrem à possibilidade de recuperação judicial.
Segundo a Lei nº 14.112/20, as seguintes afirmativas acerca do processo de recuperação judicial de produtores rurais, estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
As obrigações vinculadas à CPR não são suspensas pela recuperação judicial, permitindo que o credor force o cumprimento da entrega da safra quando a liquidação do título for em produto.
Créditos não relacionados com a atividade rural ou não escriturados na contabilidade são excluídos. Somente os créditos exclusivamente decorrentes da atividade rural e devidamente documentados na contabilidade poderão ser incluídos no processo de recuperação.
Dívidas contraídas para aquisição de propriedades rurais nos três anos anteriores ao pedido de recuperação judicial não estão incluídas no processo.
Créditos renegociados antes do pedido de recuperação judicial são excluídos. Qualquer crédito rural renegociado antes do pedido de recuperação não está sujeito à recuperação judicial.
Créditos referentes a adiantamento de contrato de câmbio para exportação são abrangidos pela recuperação judicial.