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De acordo com a Lei nº 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005, (Lei de Recuperação Judicial e Falência), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos, cumulativamente: não ser falido e, se o foi,
estejam declaradas extintas, por sentença, mesmo que pendente de trânsito em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.
esteja tramitando no judiciário local o seu pedido de declaração de extinção do feito.
esteja em vias de efetuar um termo de ajustamento de conduta com o seu credor e/ou credores locais.
estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.