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O Prefeito do Município de Pinhais - PR editou decreto regulamentar que alterou exigências para contratos administrativos em andamento, impondo novas obrigações mais gravosas às empresas já contratadas. Uma das contratadas ajuizou ação, sustentando que a norma não poderia retroagir para alcançar contratos firmados antes de sua edição. A luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa CORRETA.
A lei pode retroagir sempre que a Administração alegar interesse público relevante, independentemente de previsão expressa.
A lei, em regra, começa a vigorar no território nacional em 45 dias após a publicação oficial e não retroage para atingir situações já constituídas, razão pela qual não deve atingir os contratos administrativos em andamento.
Atos administrativos não se submetem ao princípio da irretroatividade, podendo a nova lei alcançar situações anteriores livremente.
A retroatividade de norma municipal depende exclusivamente de autorização da Câmara Municipal, dispensada previsão legal expressa.
A lei jamais pode retroagir, nem quando expressamente o determine em benefício do administrado, razão pela qual os contratos administrativos em andamento sempre serão preservados.


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