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Carlos ocupa, há 6 anos, imóvel urbano de 180 m?, localizado em área consolidada da cidade de Pinhais - PR. Nesse período, exerceu posse continua e pacífica, utilizando o imóvel para moradia própria e de sua família, sem oposição e sem possuir outro imóvel urbano ou rural. O proprietário registral nunca reivindicou a área. À luz da disciplina legal da usucapião, assinale a alternativa CORRETA.
Carlos adquiriu o domínio por usucapião especial urbano, pois preencheu os requisitos de posse ininterrupta por 5 anos, utilização para moradia € área não superior a 250 m?, não sendo proprietário de outro imóvel.
Carlos não pode adquirir o imóvel, pois o prazo mínimo exigido para usucapião urbano é de 10 anos.
Carlos ainda não pode usucapir o imóvel, pois imóveis com área de 180 m?, sem justo título, enquadram-se na usucapião extraordinária que, ainda com a redução do tempo decorrente da moradia habitual, exige o decurso de prazo de 10 anos.
Carlos poderia adquirir o imóvel pela usucapião ordinária, ainda que não possua justo título, mas desde que comprove a boa-fé.
Carlos não pode adquirir o imóvel, pois a área máxima permitida para a modalidade especial é de 150 m².