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Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao

Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao


A

credor, podendo o devedor impor ao credor a execução parcial de cada prestação.


B

devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


C

devedor em todos os casos.


D

devedor, salvo estipulação em contrário, podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


E

credor, salvo estipulação em contrário, não podendo o credor receber parte em uma prestação e parte em outra.