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Segundo o Código Civil, não corre prescrição
I contra os ausentes do país em serviço público dos municípios.
II contra quem se encontra em local incerto e não sabido, independentemente de prévia declaração judicial de ausência.
III contra os relativamente incapazes, ainda que assistidos por seus representantes legais.
IV entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
I, II e IV.