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Bianca adquiriu uma televisão da Loja “X", a pedido de seu namorado, Carlos, efetuando ...

Bianca adquiriu uma televisão da Loja “X", a pedido de seu namorado, Carlos, efetuando a compra em seu nome, bem como utilizando-se do seu próprio cartão de crédito, em 24 parcelas. O namorado possuía restrições de crédito que o impediam de fazer a compra em seu nome e Bianca tinha expectativa de que seria ressarcida pelo namorado. A televisão foi entregue ao namorado para seu uso pessoal e, após 3 meses, ele rompeu o relacionamento com Bianca. A respeito do negócio jurídico firmado,


A

poderá ser anulado por simulação perante a loja “X”, no prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que foi realizado.


B

é válido e eficaz perante a loja “X”, porém Bianca somente poderá exigir a meação da dívida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável.


C

poderá compelir a Loja “Xº a aceitar que os pagamentos futuros sejam realizados por Carlos, comprovando-se que o bem está em seu poder.


D

poderá ser anulado por dolo de terceiro perante a loja “X", no prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que foi realizado.


E

é válido e eficaz perante a loja “X”, porém Bianca poderá ajuizar ação de cobrança em relação a Carlos.