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Janaina adquiriu, de Flávio, por compromisso de compra e venda, um imóvel, com área superior a 250 metros quadrados. O instrumento não foi registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Janaina pagou todas as prestações e possui recibo de quitação. Janaina está na posse do imóvel há 11 anos, sem oposição, usando-o como moradia de sua família. Não possui outro imóvel urbano ou rural. Nessa situação, considerando entendimento sumulado pelo STJ, poderá
somente adquirir a propriedade por meio da usucapião especial urbana.
somente adquirir a propriedade por meio da usucapião ordinária.
exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel, alnda que não tenha feito o registro do compromisso no Cartório de Registro de Imóveis.
exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda, somente se tiver feito o registro do compromisso no Cartório de Registro de Imóveis.
exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda, somente se tiver feito o registro do compromisso no Cartório de Registro de Imóveis e desde que comprove a quitação.