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A empresa “A” celebrou contrato de venda de maquinário com a empresa “B” por preço muito abaixo do mercado. Os bens nunca foram retirados do estabelecimento e a compradora não possui capacidade financeira ou estrutura operacional. A operação ocorreu quando a empresa “A” já respondia por débitos de ICMS e o negócio buscava impedir futura constrição fiscal. De acordo com o Código Civil, esse negócio jurídico é
anulável, pois a simulação é causa legal de anulabilidade, podendo ser convalidada se não houver prejuízo ao Fisco.
nulo, pois a celebração de contrato cujo preço é muito inferior ao de mercado torna o negócio juridicamente inexistente.
anulável, podendo ser convalidado mediante prova de que a empresa vendedora não causou lesão à empresa compradora.
nulo, pois constitui simulação destinada a fraudar terceiros, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
válido, pois a capacidade econômica das partes é irrelevante para a validade e a eficácia do negócio jurídico celebrado.