

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.
Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:
somente é admitido quando o imóvel não ultrapassar 50 hectares e desde que o usucapiente comprove não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola;
exige prova de exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia expedida pelo INCRA sobre aptidão agrícola;
depende de posse mínima de dez anos e de apresentação de plano de manejo produtivo aprovado pelo órgão ambiental estadual;
é admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;
exige que a produtividade seja certificada por laudo agronômico oficial elaborado por órgão federal e revisado a cada dois anos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.