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Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente ...

Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.


Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:


A

somente é admitido quando o imóvel não ultrapassar 50 hectares e desde que o usucapiente comprove não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola;


B

exige prova de exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia expedida pelo INCRA sobre aptidão agrícola;


C

depende de posse mínima de dez anos e de apresentação de plano de manejo produtivo aprovado pelo órgão ambiental estadual;


D

é admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;


E

exige que a produtividade seja certificada por laudo agronômico oficial elaborado por órgão federal e revisado a cada dois anos.