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É cediço que a disciplina do regime de bens no vigente Código Civil Brasileiro respeita aos princípios da livre estipulação e da variedade de regimes, dentre outros, além de implicar no estatuto patrimonial da família conjugal, com efeitos relativos aos cônjuges ou companheiros e a terceiros, portanto, é correto afirmar o seguinte:
impõe-se o regime obrigatório de bens quando os cônjuges não fazem pacto antenupcial escolhendo livremente o regime de bens de sua preferência.
independentemente do regime de bens, a alienação ou gravação de ônus real sobre bens imóveis e as doações de bens só podem ser realizadas com a autorização de ambos os cônjuges.
o regime legal é imperativo para os casamentos de pessoas que dependem de suprimento judicial para casar.
a imutabilidade do regime de bens é uma de suas características inegociáveis.
admite-se a convenção da livre disposição de bens imóveis particulares pelos cônjuges no pacto antenupcial que estabeleça o regime de participação nos aquestos.


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