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Ensina Orlando Gomes que

Ensina Orlando Gomes que


a

o Juiz só pode promover a revisão das cláusulas contratuais, se argüida a exceção do contrato não cumprido.


b

o princípio da autonomia da vontade não vigora atualmente, sendo que em qualquer situação o Juiz pode rever as cláusulas contratuais.


c

o princípio da intangibilidade veda a revisão dos contratos pelo Juiz, ressalvando-se, todavia, as hipóteses abarcadas pela teoria da imprevisão ou com fundamento na cláusula rebus sic stantibus.


d

a impossibilidade de revisão dos contratos pelo Juiz se funda no princípio da relatividade, só derrogado pela teoria da imprevisão ou pela cláusula rebus sic stantibus.


e

não mais vigoram os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, que foram substituídos pelas regras da obrigação natural.