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Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguint...

Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguintes atos jurídicos sem a vênia (outorga) de Roberto e sem suprimento de sua vontade pelo Poder Judiciário:


I. vendeu imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento;

II. obteve empréstimo junto ao Banco Folha S/A para adquirir o necessário para a economia doméstica; e

III. demandou a invalidação de um contrato de doação de uma casa celebrado por Roberto sem a sua vênia (outorga).


Os atos praticados por Diana devem ser considerados, respectivamente:


A

nulo, válido, válido;


B

nulo, nulo, anulável;


C

anulável, nulo, válido;


D

anulável, válido, válido;


E

válido, anulável, anulável.