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De acordo com a jurisprudência do STJ, um bem adquirido onerosamente por apenas um dos cônjuges durante o casamento sob o regime de separação convencional de bens
somente será comunicável se estiver registrado em nome de ambos os cônjuges.
não poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, ainda que comprovado o esforço comum para a aquisição.
não poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, pois não houve esforço comum para a aquisição.
poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição.
será obrigatoriamente comunicável, em razão da presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges.


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