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Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, no regime de comunhão parcial de bens, a outorga uxória é
indispensável para a alienação, mas dispensável para a doação de bens imóveis integrantes tanto do patrimônio comum como dos patrimônios particulares do cônjuge alienante/doador.
dispensável para a alienação, mas indispensável para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.
indispensável para a alienação e para a doação de bens imóveis, sejam eles integrantes dos patrimônios comum ou particulares do cônjuge alienante/doador.
indispensável para a alienação e para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.
indispensável para a alienação, mas dispensável para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.