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Uma família ocupou de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por exatos 20 (vinte) anos, um terreno abandonado no centro de Altinópolis, que, segundo o registro de imóveis, pertence ao próprio Município (bem dominical). A família construiu no local sua residência e agora ajuíza ação de usucapião, invocando o preenchimento do tempo necessário estipulado no Código Civil para a usucapião extraordinária. Com base no Código Civil e na jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF):
A usucapião deverá ser reconhecida, pois os bens dominicais, por não estarem afetados a uma finalidade pública específica, podem ser usucapidos no prazo de 20 anos.
O pedido será julgado improcedente, haja vista que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, independentemente do tempo de posse.
A família terá direito de usucapir apenas a área correspondente à construção da casa, devendo restituir o restante do lote ao Município.
A usucapião é vedada, mas a Constituição assegura aos ocupantes a concessão de uso especial para fins de moradia de forma automática e vinculada, mediante requerimento.