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Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu pad...

Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu padrasto desde os 2 anos de idade. Quando completou 16 anos, o padrasto realizou o reconhecimento extrajudicial de sua paternidade. Ao completar 18 anos, Mário buscou conhecer sua origem biológica e descobriu que seu pai biológico havia falecido. De acordo com o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, Mário


A

somente poderia ter o reconhecimento formal da paternidade biológica, caso não tivesse sido formalmente registrada a paternidade socioafetiva.


B

poderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, mas não poderá participar da sucessão do pai biológico.


C

poderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, inclusive com a possibilidade de participar da sucessão do pai biológico.


D

poderá ter o vínculo biológico reconhecido em seu registro, excluindo-se automaticamente a paternidade socioafetiva anteriormente reconhecida extrajudicialmente.


E

somente poderá usufruir da multiparentalidade, se optar por um dos vínculos como principais, do qual terá também efeitos patrimoniais, como direito a alimentos e sucessão.