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Lucas, de 17 anos, logo após a emancipação voluntária por escritura pública, cometeu ato infracional análogo ao crime de bullying em ambiente virtual contra uma colega de classe de 16 anos. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e sob a ótica da responsabilidade civil, os pais de Lucas
não são responsáveis civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional em razão da emancipação.
respondem juntamente com o filho emancipado pela reparação de danos civis decorrentes do ato infracional.
respondem civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional somente se comprovada a culpa, como, por exemplo, a negligência.
não serão responsáveis civilmente pela reparação de danos decorrentes do ato infracional no caso de o filho adolescente desde que resida em outro domicílio.
respondem subsidiariamente com o filho emancipado pela reparação de danos civis decorrentes do ato infracional somente no caso do adolescente não ter patrimônio próprio.