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Sob a égide da Lei nº 8.245/1991, um locador firmou contrato de locação residencial de imóvel urbano, por escrito e com prazo de 12 meses. Findo o prazo estabelecido, a locação foi prorrogada automaticamente por tempo indeterminado. Nessa situação, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, o locador poderá solicitar a retomada do imóvel
imotivadamente, desde que haja a denúncia do contrato, por escrito, e com prazo mínimo de 90 dias para desocupação.
somente por falta de pagamento ou descumprimento de outros deveres pelo locatário.
imotivadamente, desde que haja a denúncia do contrato com prazo de 30 dias para desocupação.
se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
apenas por mútuo acordo.