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De acordo com as normativas sobre os direitos da personalidade no Código Civil,
é sempre defesa a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
o pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
em se tratando de morto ou de ausente, a parte legítima para requerer a proteção de sua imagem e honra é a Defensoria Pública.
salvo as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis.