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As relações obrigacionais, no direito privado, estruturam-se a partir de categorias gerais relativas ao vínculo jurídico, ao inadimplemento, aos efeitos contratuais e à reparação de danos.
O direito do consumidor, contudo, não se limita a reproduzir esse regime comum, mas introduz mecanismos de tutela que densificam a disciplina da responsabilidade civil e da formação e execução dos contratos, à luz da vulnerabilidade do consumidor e da função corretiva do microssistema protetivo.
Considerando o regime das obrigações e contratos, a responsabilidade civil e as especificidades do direito do consumidor, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
A disciplina consumerista preserva a estrutura clássica do direito obrigacional e contratual, mas afasta a incidência de critérios próprios de tutela da parte vulnerável quando a controvérsia envolve responsabilidade por defeito ou vício relacionado ao fornecimento de produto ou serviço.
A responsabilidade civil no regime consumerista projeta releituras sobre categorias clássicas do direito privado, inclusive quanto à proteção contratual e à reparação de danos, sem que isso implique supressão integral das bases gerais do sistema obrigacional.
O inadimplemento contratual e o dever de reparar, no âmbito das relações de consumo, subordinam-se ao mesmo regime jurídico aplicável às relações civis paritárias, já que a especialidade normativa do microssistema consumerista se restringe à fase pré-contratual da informação.
O direito do consumidor disciplina relações obrigacionais específicas, mas não interfere no tratamento jurídico da responsabilidade civil, que permanece integralmente submetida às categorias gerais do Código Civil quanto aos pressupostos e aos efeitos reparatórios.
A proteção do consumidor incide sobre a interpretação e a execução dos contratos de consumo, mas não repercute sobre a conformação do vínculo obrigacional em sentido técnico, pois sua função normativa se concentra na repressão posterior do abuso negocial.