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A distinção entre posse, propriedade e demais direitos reais é central para a compreensão do regime jurídico imobiliário e para a correta orientação técnica em processos administrativos e negociais.
À luz do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A posse se caracteriza exclusivamente pela titularidade jurídica do bem, sendo irrelevante o exercício de poderes fáticos sobre a coisa.
Os direitos reais se distinguem dos direitos obrigacionais por incidirem diretamente sobre a coisa, produzindo efeitos erga omnes, conforme o regime jurídico previsto em lei.
A propriedade confere ao titular poderes absolutos e ilimitados sobre o bem, independentemente de restrições legais ou da função social.
A posse justa decorre necessariamente da existência de título de domínio válido, não se configurando em situações de fato desvinculadas de relação jurídica prévia.
A aquisição da propriedade imobiliária se perfectibiliza pela tradição do bem, sendo o registro requisito meramente declaratório no sistema civil brasileiro.


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