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Leia o seguinte trecho:
“Dentre todos os acontecimentos naturais ordinários, definidos como aqueles que ocorrem rotineiramente, independentemente de qualquer ação humana, o decurso do tempo, sem dúvida alguma, é o que exerce maior influência sobre as relações jurídicas, materiais ou morais. Com efeito, o nosso ordenamento jurídico estabelece que esse transcurso do tempo, aliado à inércia de quem poderia exercer em juízo um direito, mas não o faz, inviabilizam o próprio exercício do direito.”
(JR., Vanderlei Garcia.; ROSSINI, Luiz Felipe. Prescrição e decadência. Rio de Janeiro: Expressa, 2023. p.8.)
A propósito do trecho, assinale a alternativa que corresponde a correta distinção que se pode estabelecer entre prescrição e decadência.
Prescrição é a perda do direito de ajuizar novamente uma ação, que tenha sido extinta por três vezes em razão de inércia ou abandono do autor; e decadência é a extinção do direito em razão do surgimento de norma superveniente que o torne ilegal.
Prescrição é a extinção de um direito em razão do seu não exercício; e decadência é a extinção do direito de praticar ato processual ou de emendá-lo em razão de decurso do prazo estabelecido em lei.
Prescrição é a extinção da pretensão, ou seja, da possibilidade de exigir de outro prestação positiva ou negativa; e decadência é a perda do direito de ajuizar novamente uma ação, que tenha sido extinta por três vezes em razão de inércia ou abandono do autor.
Prescrição é a extinção da pretensão, em razão de o titular do direito não o exercer dentro do lapso temporal (prazo legal); e decadência é a extinção do direito pela inação de seu titular que deixa escoar o prazo legal ou convencionalmente fixado para o seu exercício.
Prescrição é a extinção do direito de praticar ato processual ou de emendá-lo em razão de decurso do prazo estabelecido em lei; e decadência é a extinção da pretensão, ou seja, da possibilidade exigir de outro prestação positiva ou negativa.