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A tutela jurisdicional de situações jurídicas privadas não se organiza de modo indiferenciado em relação ao conteúdo material da pretensão deduzida. Posse, direitos reais, relações familiares e sucessórias integram campos dogmáticos distintos do direito civil e, por isso, projetam consequências próprias sobre a atuação jurisdicional, especialmente no que se refere à competência, à natureza da tutela pretendida e à conformação processual adequada da controvérsia.
A correta leitura dessas categorias exige evitar tanto a fusão entre direitos patrimoniais e existenciais quanto a redução da competência jurisdicional a um critério puramente uniforme de distribuição processual.
Considerando a posse, os direitos reais, as relações familiares e sucessórias sob a perspectiva da jurisdição e da competência, assinale a alternativa INCORRETA.
As categorias materiais do direito civil não são neutras para o processo, de modo que a natureza da situação jurídica afirmada em juízo pode influir na identificação da competência e na conformação da tutela jurisdicional cabível.
As pretensões fundadas em posse e em direitos reais, embora possam apresentar zonas de proximidade no plano patrimonial, não se confundem dogmaticamente, o que impede a equiparação automática de seus regimes de tutela jurisdicional.
As relações familiares e sucessórias, ainda que ambas integrem o direito civil, podem projetar critérios próprios de tratamento jurisdicional, em razão das peculiaridades materiais dos vínculos e interesses nelas envolvidos.
A articulação entre direito material e processo não autoriza a supressão das categorias civis de base, mas exige que a tutela jurisdicional seja compreendida à luz da natureza da pretensão e do regime jurídico que lhe dá suporte.
A jurisdição civil, por sua unidade funcional, neutraliza a relevância processual das distinções entre posse, direitos reais, família e sucessões, razão pela qual a competência se define sem consideração jurídica da natureza material da relação controvertida.