

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A responsabilidade civil do médico auditor surge quando sua atuação causa dano a terceiros, sejam eles pacientes, prestadores de serviço ou a própria fonte pagadora. No ordenamento jurídico brasileiro, essa responsabilidade busca a reparação do dano material ou moral decorrente de atos praticados com culpa ou dolo. Diante da possibilidade de judicialização de atos de auditoria, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil limita-se ao pagamento do valor da glosa que foi considerada indevida pelo Poder Judiciário.
A reparação civil por danos causados por erro de auditoria pode ser exigida caso fique comprovado o nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
O dano moral decorrente de uma glosa indevida não pode ser objeto de ação de indenização civil contra o médico auditor.
A responsabilidade civil do médico auditor é sempre objetiva, prescindindo da comprovação de negligência, imprudência ou imperícia.