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A escada ponteana, criada pelo jurista brasileiro Pontes de Miranda, é uma teoria estrutural do Direito Civil que divide o negócio jurídico em três planos progressivos: existência, validade e eficácia. Sobre os dispositivos legais acerca dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, é correto afirmar:
Existente é o negócio jurídico que não se subordina à condição, termo ou encargo.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, a manifestação de vontade das partes que confirma o ato supre a forma.
É válido o negócio jurídico que contenha condições incompreensíveis ou contraditórias, desde que aceitas por todas as partes.