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Sobre a qualidade jurídica da posse, é correto afirmar:
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Considera-se possuidor todo aquele que pode dispor, usar, fruir e reivindicar a coisa móvel ou imóvel.
A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.