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Uma mulher possui um imóvel urbano de 350 m² por oito anos. Dois anos antes do início desta posse, ela possui o referido imóvel por outros oito anos, totalizando dezesseis anos de posse. Ambas as posses se deram sem oposição e essa mulher as exerceu como se fosse proprietária do imóvel. As duas posses foram exercidas de boa-fé e sem título. De acordo com o Código Civil é CORRETO afirmar que:
Ela adquiriu o imóvel por usucapião, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ela adquiriu a propriedade por acessão, devendo propor ação para ver seu direito real declarado e, posteriormente, realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ela adquiriu o imóvel por usucapião, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença. A propriedade lhe será transferida de pleno direito independentemente de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ela adquiriu a propriedade por doação, devendo realizar o pagamento do imposto sobre doação, que será lançado por homologação, bem como realizar o registro da escritura de doação previamente lavrada por Tabelião de Notas no Cartório de Registro de Imóveis.
Ela não adquiriu a propriedade.


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