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A Lei nº 10.406/2002 — Código Civil disciplina a prescrição, suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, bem como os efeitos produzidos em relações com pluralidade de sujeitos. Dessas disposições, é INCORRETO afirmar que:
a interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que promovida por interessado distinto e fundada em causa interruptiva prevista em lei.
a renúncia da prescrição pode ocorrer de forma expressa ou tácita, mas somente produz efeitos, sem prejuízo de terceiro, depois de consumada a prescrição.
a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, nem enquanto pendente condição suspensiva ou ação de evicção.
a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão, e os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.