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Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Do pagamento em consignação a consignação tem lugar:
se o devedor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
se o devedor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
se o devedor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.