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Dirigindo em alta velocidade, Henrique invadiu a contramão. Para evitar a colisão front...

Dirigindo em alta velocidade, Henrique invadiu a contramão. Para evitar a colisão frontal iminente com o veículo de Henrique e salvar a própria vida, Laura desviou bruscamente seu veículo em direção à calçada, vindo a colidir com o portão da casa de Mariana, o que causou sua destruição.


Acerca da reparação dos danos sofridos por Mariana, é correto afirmar que:


A

o estado de necessidade afasta a ilicitude da conduta de Laura e, por consequência, elide seu dever de indenizar, devendo Mariana buscar a reparação contra Henrique;


B

a culpa de Henrique configura fato de terceiro, rompendo o nexo de causalidade em relação à manobra de Laura, o que a isenta de qualquer obrigação indenizatória perante Mariana;


C

embora a conduta de Laura seja lícita por caracterizar estado de necessidade, ela tem o dever de indenizar os prejuízos de Mariana, cabendo-lhe o direito de regresso contra Henrique;


D

a responsabilidade civil de Laura será afastada caso reste comprovado que a destruição do portão não excedeu os limites do estritamente indispensável para afastar o perigo;


E

a obrigação indenizatória de Laura tem natureza subsidiária, tornando-se exigível apenas na hipótese de Mariana comprovar a insolvência ou a não localização de Henrique.