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João celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Maria. No entanto, João agiu sob premente necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nos termos do Código Civil, esse negócio jurídico é anulável por:
Erro ou ignorância.
Estado de perigo.
Lesão.
Fraude contra credores.


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