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A respeito do instituto da posse é CORRETO afirmar que:
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
É justa a posse que for violenta, clandestina ou precária.
até prova contrária, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta à manutenção ou reintegração na posse.
ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; assiste-lhe o direito de retenção pela importância destas, assim como o de levantar as voluptuárias.