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Nos termos do Código Civil, para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que:
seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
estando presente a maioria, pode haver deliberação para alterar a finalidade da fundação.
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação, mesmo que contrarie ou desvirtue a sua finalidade.