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Maria da Luz adquiriu um lote no loteamento "Gabriel da Serra", cujo contrato-padrão, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, prevê a cobrança de taxa mensal de manutenção pela associação de moradores. Após a compra, a associação ajuizou ação de cobrança contra Maria da Luz, exigindo o pagamento de taxas em atraso referentes ao período anterior à aquisição do imóvel, deixadas pelo antigo proprietário.
Com base na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
A taxa de manutenção possui natureza de direito real (propter rem), vinculando o adquirente aos débitos anteriores e posteriores à aquisição.
O registro do contrato-padrão no cartório transforma automaticamente a obrigação em propter rem, impondo ao adquirente a responsabilidade integral pela dívida.
A taxa de manutenção possui natureza real (propter rem), todavia não vincula o adquirente aos débitos anteriores, salvo se houver previsão expressa no contrato-padrão registrado.
A taxa de manutenção possui natureza pessoal, vinculando o adquirente apenas a partir da aquisição, não abrangendo débitos anteriores.
A cobrança da taxa de manutenção é ilegal, ainda que prevista no contrato-padrão, por afrontar o direito de propriedade.


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