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O Art. 4º do Código Civil relata que não são incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de os exercer:
os maiores de dezoito e menores de vinte e um anos.
os ébrios habituais.
os viciados em tóxico.
os pródigos.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.