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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou demanda anulatória de doação onerosa de imóvel público do Estado à Associação de Amigos da Guanabara.
Aduziu que o imóvel foi doado à Associação por força da Lei XPTO, de 12 de janeiro de 2010, com a previsão de um único encargo: que o bem, no prazo de 24 meses, fosse reformado e adaptado para o recebimento da população em situação de rua, sob pena de a liberalidade se resolver de pleno direito. Embora a ré tenha sido notificada em 20/2/2012, até o momento, não providenciou as obras necessárias à consecução do encargo.
Nesse caso, é correto afirmar que a prescrição
regula-se pelas normas de Direito Público, notadamente o Decreto nº 20.910/1932, de modo que se consumou em 12/1/2015.
não pode ser alegada pelo réu, porque a reversão do bem ocorre ope legis.
regula-se pelo Código Civil e se consumou em 12/1/2020.
regula-se pelo Código Civil e se consumou em 12/1/2022.
regula-se pelo Código Civil e se consumou 20/2/2022.