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Aos 16 anos, Júnior é emancipado pelos pais, idosos, para tentar se lançar como influencer. Nos primeiros meses, embora não tenha conseguido avanço relevante, ele engravidou Júlia. Nascido o rebento, Neto, Júlia pede alimentos a Júnior.
No entanto, sem nenhuma economia própria e ainda morando com os abastados pais, ele não chegou a quitar a obrigação nem no primeiro mês. Júlia, portanto, pede a prisão civil de Júnior.
Nesse caso, o membro do Ministério Público deverá direcionar seu parecer no sentido do
indeferimento da prisão civil e o prosseguimento pelo rito de expropriação patrimonial, notadamente em face dos avós paternos.
indeferimento da prisão civil do menor emancipado e redirecionamento da execução, sob as mesmas penas, para os avós paternos.
deferimento da prisão civil, considerando que a emancipação concede capacidade civil plena e elide a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
deferimento da prisão civil, ponderando-se que o ECA, por mais que aplicável em favor do emancipado, deve dar primazia aos direitos fundamentais do recém-nascido.
deferimento da prisão civil, desde que o alimentando seja menor e não emancipado e o estabelecimento em que o menor ficará recolhido guarde, com as devidas adaptações, as mesmas garantias previstas no ECA para a internação socioeducativa.