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Alina, mulher trans cujo nome registral é Antônio, requereu a alteração de seu registro civil em relação ao prenome e ao gênero. No entanto, ao tentar fazer a alteração mediante simples requerimento ao Cartório de Registro Civil teve o seu pedido indeferido, sob o argumento de que para tanto seria necessária a cirurgia de transgenitalização, bem como a apresentação de laudos médicos e psicológicos.
Nesse contexto, ajuizou ação com o pedido de alteração do registro civil. Na qualidade de Magistrado(a), tendo em vista a legislação em vigor e a jurisprudência dominante, assinale a afirmativa correta.
Julgaria improcedente o pedido em razão da necessidade de laudo psicológico, muito embora seja desnecessária a cirurgia de transgenitalização.
Julgaria procedente em parte apenas para alteração do nome civil, uma vez que para a alteração do gênero há a necessidade de laudo psicológico.
Julgaria procedente em parte apenas para alteração do nome civil, uma vez que para a alteração do gênero há a necessidade de prévia cirurgia de transgenitalização.
Julgaria improcedente o pedido, em razão da necessidade de prova da cirurgia de transgenitalização para a alteração do gênero no registro civil, muito embora seja desnecessário o laudo psicológico.
Julgaria procedente o pedido uma vez que para a alteração de nome e gênero no registro civil, não há a necessidade de prévia cirurgia de transgenitalização, nem tampouco laudo médico ou psicológico.