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Renata, 35 anos, pessoa com deficiência intelectual moderada, é plenamente alfabetizada e exerce atividade profissional regular. A seu pedido, foi instituído judicialmente o regime de tomada de decisão apoiada, nos termos do Art. 1.783-A do Código Civil, com a nomeação de dois apoiadores.
O termo homologado estabeleceu que: (i) os apoiadores deverão fornecer informações e esclarecimentos prévios sobre atos patrimoniais de valor superior a R$ 50.000,00, constituindo tal obrigação dever procedimental interno ao regime, sem efeito para terceiros; (ii) eventual divergência entre apoiadores será submetida ao Juiz; e, (iii) a atuação dos apoiadores não constitui representação nem substituição de vontade.
Meses depois, Renata celebrou sozinha o contrato de alienação de um imóvel de sua propriedade pelo valor de R$ 480.000,00, sem consultar os apoiadores, gerando divergências quanto à validade do negócio celebrado.
Diante do caso e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
O negócio jurídico é anulável de pleno direito, pois o descumprimento do termo judicial gera presunção absoluta de incapacidade relativa da apoiada.
O negócio jurídico é nulo, pois a alienação de imóvel acima do limite fixado no termo judicial exige a participação obrigatória dos apoiadores, sob pena de violação à decisão judicial.
O negócio jurídico é ineficaz até a manifestação judicial específica sobre a validade do ato, uma vez que houve o descumprimento do procedimento estabelecido no regime de apoio.
O negócio jurídico é automaticamente anulável, independentemente de prova de prejuízo, pois a superação do limite financeiro estabelecido no termo judicial torna o ato juridicamente condicionado.
O negócio jurídico é válido, pois a tomada de decisão apoiada não restringe a capacidade civil, e um eventual questionamento dependerá da demonstração concreta de vício de consentimento, não bastando o descumprimento do dever de consulta.